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Moção - (341470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Adelyany Batista dos Santos
- Adriana Queiroz de Campos
- Afonso Mendes de Abreu Junior
- Alethele de Oliveira Santos
- Alexsandro de Melo Laurindo
- Amana Santana de Jesus
- Amanda Itaiciara Esteves Pereira
- Amrit Carvalho De Lima
- Ana Cristina Barreto Peixoto Sampaio
- Andréa Villas Bôas Mello
- Andressa Vulcão da Silva
- Atila Szczecinski Rodrigues
- Bárbara Castro De Macêdo
- Blenda Leite Saturnino Pereira
- Caio William Batista Dos Santos
- Camila Da Silva Coradi
- Carla Pintas Marques
- Carolina Soares Henriques
- Caroline Graça Parente
- Carolyne Cosme De Souza
- Clistenes Alyson de Souza Mendonça
- Daiane Celestino Melo
- Dais Gonçalves Rocha
- Daniela Ketlyn Coutinho Porto de Souza
- Danylo Santos Silva Vilaça
- Davy Alves da Silva
- Denise Leite O Campos
- Diego Castanheira Silva
- Douglas Dos Santos Vasco
- Dyego Ramos Henrique
- Elaine Nunes Costa
- Elia Daguerre Benites
- Elida Dias Candido
- Elisangela Aparecida de Oliveira
- Ellen Luiza da Silva Ribeiro
- Evellin Bezerra da Silva
- Everton Nunes da Silva
- Fabiana Silva dos Santos Lino
- Fernanda Pereira de Souza
- Francisco Antonio da Silva
- Gabriel Campos da Silva
- Gabriel de Freitas Leite
- Gabriela Beatriz Alves da Silva
- Giovanna Ocampo Cardoso
- Graziela Barbosa Dias
- Iago Ramos De Oliveira Castro
- Ilano Almeida Barreto e Silva
- Ingrid Beatriz Da Silva
- Isac Davidson Santiago Fernandes Pimenta
- Isadora Gomes Misquita
- Jayssa Martins Vasconcelos
- Jean Carlos Custodio Da Silva
- Jeniffer Lemos de Sá
- Jessica Barros Duarte
- Jessica de Souza Lopes
- Jessica Suzy Nazare dos Santos Castro
- Jhullya Rita Nascimento Carvalho
- Jilmara dos Santos de Jesus
- João Marcos Cardozo Dos Santos
- Jorgivan Pereira Xavier
- Jose Antonio Iturri de la Mata
- Josilene Branco De Souza Sales
- Julia Chaves Do Nascimento
- Julia Luz Camargos Mesquita
- Júlia Tôrres Barbosa
- Jurandi Frutuoso
- Kelly Cristina da Silva Cunha Durval
- Kerolyn Ramos Garcia
- Klauss Kleydmann Sabino Garcia
- Kryslainne Millena Oliveira de Jesus
- Leonardo de Souza Lourenço Carvalho
- Liana Carlan Padilha
- Lorena de Freitas Fidyk
- Lorranny Rosa De Jesus Xavier
- Luanna de Mendonça Gomes
- Lucas de Oliveira Carneiro
- Luciana Gonzaga De Oliveira
- Luciana Lima Marques
- Luciano Campos Silva
- Mabelle Varonília Roque
- Marcos Albino Da Silva Luciano
- Marcos Takashi Obara
- Marcus Vinicius Quito
- Maria Luísa Guimarães Soares
- Mariana Sodario Cruz
- Mariana Uchoa Pereira
- Marlon Souza Zambrano
- Mateus Batista Camêlo
- Matheus Adriano Lira Dias
- Matheus Moutinho Crepalde
- Moises Marinho Lopes De Oliveira
- Mychelle Frazao
- Natalia Fernandes De Andrade
- Nathalia Lima Pedrosa
- Nathalie Alves Agripino
- Olavio Pereira Gomes
- Olga Maria R. de Albuquerque
- Oseias Afonso da Silva
- Paloma Ribeiro Pires Simas
- Paola Alves Dos Santos Morais
- Patrick Eugenio Silva
- Priscila Rocha de Souza
- Priscilla Almeida Andrade
- Rafael França Lima
- Raissa Vasconcelos Rego
- Renan Carlos Freitas Da Silva
- Renata Gomes Soares
- Romero dos Santos Calo
- Sarah Pamela Fernandes Leite
- Soniery Almeida Maciel
- Telma Keidi de Lima Ruivo
- Thais Barbosa De Oliveira
- Thalita Pereira de Araujo
- Thayná Karoline Sousa Silva
- Thiago Luis Pedroso Moreira
- Vanderlei Silveira Dutra da Silva Filho
- Victor Hugo Melo Gomes
- Victor Kiiti Tanaka Da Anunciação
- Viviane Karoline Da Silva Carvalho
- Werick Alves Da Costa
- Wesley de Sousa Moura
- Wesley Dias Da Silva
- Weverton Vieira Da Silva Rosa
- Wildo Navegantes de Araújo
- Zoramis Lima Pacheco
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 10:04:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 40 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Não apreciado(a) - (341393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0531 - APOIO A PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 550.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09128 - ADM. REG. DE SOBRADINHO II
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9898 - - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS -2026
Localização
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09128 - ADM. REG. DE SOBRADINHO II
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
9859 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - 2026
Localização
26 - REGIÃO XXVI - SOBRADINHO II
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
1
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE NA LOA 2026.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341393, Código CRC: 20623dc9
-
Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Não apreciado(a) - (341392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0280 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 280.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0539 - APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL -2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 280.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE NA LOA 2026.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 41 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Não apreciado(a) - (341478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 2433 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0032 - Conservação de Rodovias - Distrito Federal - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
10
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.507.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0419 - PDAF - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 90.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
334 - FOMENTO AO TRABALHOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0515 - Apoio aos Projetos de Capacitação e Qualificação - 2026
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 567.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
572 - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIAo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0090 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Subtítulo
0026 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS - Elaboração de Projetos dos Hospitais da Rede Pública do DF- 2026 - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
221 - PROJETO ELABORADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
0017 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 240.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
0017 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 60.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER AS DEMANDAS DO DER COM CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Projeto "Caminhos da audição", uma homenagem a quem faz a inclusão acontecer, a ser realizada no dia 25 de Setembro de 2026, às 9h30, no Plenário
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 25 de setembro de 2026, às 9h30 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem ao Projeto "Caminhos da audição", uma homenagem a quem faz a inclusão acontecer.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem por finalidade a realização de Sessão Solene em homenagem à iniciativa "Caminhos da Audição – Uma Homenagem a Quem Faz a Inclusão Acontecer", projeto idealizado pelo Dr. Fayez Bahmad Jr., renomado médico otorrinolaringologista, otologista e neurotologista, com doutorado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília (UnB) e pela Harvard Medical School, em Boston, Estados Unidos.
O Dr. Fayez Bahmad Jr. é reconhecido nacional e internacionalmente por sua atuação de excelência na área da saúde auditiva, tendo realizado mais de 5.000 cirurgias de ouvido ao longo de sua carreira, entre elas implantes cocleares, cirurgias de base de crânio lateral, neurinoma do acústico e próteses auditivas implantáveis. Além de sua atuação clínica e cirúrgica, é Professor Livre-Docente pela Faculdade de Medicina da USP, Professor e Orientador do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências da Saúde da UnB, Editor-Chefe do International Tinnitus Journal e Presidente Eleito da International Otopathology Society da Harvard Medical School, além de Diretor-Presidente e Fundador do Instituto Brasiliense de Otorrinolaringologia (IBORL).
A relevância desta Sessão Solene reside, sobretudo, na oportunidade de dar visibilidade institucional a um tema de significativo impacto social: a saúde auditiva como instrumento de inclusão. A perda auditiva, quando não diagnosticada e tratada precocemente, compromete diretamente o desenvolvimento da linguagem, o aprendizado, a convivência social e a inserção no mercado de trabalho de milhares de brasilienses, especialmente crianças e idosos. Iniciativas como "Caminhos da Audição" cumprem papel fundamental ao promover o diagnóstico precoce, o acesso a tratamentos especializados — como implantes cocleares e próteses auditivas — e a conscientização da sociedade sobre a importância da audição na garantia da dignidade e da plena participação social das pessoas com deficiência auditiva.
Homenagear essa iniciativa e os profissionais, instituições e famílias que a tornam possível é, portanto, um reconhecimento legítimo do Poder Legislativo distrital àqueles que, no cotidiano, transformam a inclusão em realidade concreta para milhares de pessoas no Distrito Federal. Trata-se, ainda, de uma oportunidade de a Câmara Legislativa reafirmar seu compromisso com as políticas públicas de saúde, com a acessibilidade e com a valorização de profissionais que dedicam suas carreiras ao bem-estar da população.
Diante do exposto, e por reconhecer a relevância social, científica e humanitária do trabalho desenvolvido, submetemos aos nobres pares a presente propositura, solicitando sua aprovação..
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 10:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (341479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/09/2026 - 9h30 - Plenário
Brasília, 19 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/08/2026, às 13:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNN 07, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNN 07, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa da Ceilândia, em especial na QNN 07, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Ceilândia, especialmente na QNN 07.
Há relatos de incidências delituosas, como aglomerações, algazarras e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNN 07, na Ceilândia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2026, às 13:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341347, Código CRC: b724446a
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Indicação - (341349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Rua das Carnaúbas, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Rua das Carnaúbas, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Águas Claras, na Rua das Carnaúbas, sobretudo em frente ao Plaza Mall.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na Rua das Carnaúbas, em frente ao Plaza Mall, em Águas Claras.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (338417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a apresentação de Projeto de Lei com o objetivo de instituir a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a apresentação de Projeto de Lei com o objetivo de instituir a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais, no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento da população brasileira é uma realidade cada vez mais evidente e impõe ao Poder Público o desafio de desenvolver políticas que garantam inclusão social, autonomia econômica e igualdade de oportunidades para as pessoas com mais de 50 anos.
Apesar da vasta experiência profissional, da qualificação acumulada ao longo da vida e da capacidade produtiva plenamente preservada, milhares de trabalhadores enfrentam dificuldades para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho em razão de preconceitos relacionados à idade. Essa prática discriminatória, conhecida como etarismo, tem provocado exclusão social, aumento da informalidade, redução da renda familiar e impactos significativos na saúde mental e na qualidade de vida dessa parcela da população.
No Distrito Federal, observa-se um cenário em que muitas vagas de emprego privilegiam perfis mais jovens, mesmo quando as atribuições exigem experiência, maturidade e capacidade técnica. Tal situação evidencia a necessidade de uma política pública estruturada voltada à valorização da diversidade etária e ao aproveitamento do potencial produtivo dos profissionais com 50 anos ou mais.
Nesse contexto, mostra-se oportuna a criação de uma Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa 50+, contemplando ações voltadas à conscientização da sociedade, à qualificação e requalificação profissional, à reinserção no mercado de trabalho, à promoção da diversidade geracional nas organizações e ao estímulo à contratação de trabalhadores dessa faixa etária.
A medida poderá ainda prever mecanismos de incentivo às empresas que adotem práticas inclusivas, a criação de bancos de talentos, parcerias para capacitação profissional e campanhas permanentes de combate à discriminação por idade, fortalecendo a cidadania e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Importante destacar que a valorização dos profissionais com mais de 50 anos representa não apenas uma questão de justiça social, mas também uma estratégia inteligente para o fortalecimento da economia, uma vez que esses trabalhadores acumulam conhecimentos, habilidades e experiências capazes de contribuir significativamente para o aumento da produtividade e da competitividade das organizações.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos ao Governo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias para o encaminhamento de Projeto de Lei que institua a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Institui a Politica Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo à Empregabilidade da Pessoa com 50 anos ou mais no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituída a Política Distrital de Combate ao Etarismo e de Incentivo a empregabilidade da Pessoa com 50(cinquenta) anos ou mais, com a finalidade de promover inclusão, justiça social e igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se:
I- Pessoa 50+individuo com idade igual ou superior a 50(cinquenta) anos;
Il-Etarismo: qualquer forma de discriminação, exclusão ou limitação baseada na idade, especialmente no acesso ao emprego, promoção ou permanência no trabalho.
Art. 3° São objetivos desta Lei:
I- Combater a discriminação etária nas relações de trabalho;
Il- Incentivar a contratação de profissionais com 50 anos ou mais;
III-Promover diversidade etária no ambiente profissional;
IV-Valorizar experiência, maturidade e responsabilidade social.
CAPÍTULO II
DOS INCENTIVOS A INICIATIVA PRIVADA
Art. 4° As empresas privadas estabelecidas no Distrito Federal que contratarem pessoas com 50 anos ou mais poderão receber incentivos fiscais, conforme regulamentação do Poder Executivo, observados os limites da legislação tributária.
§1° Os incentivos poderão incluir:
I-Redução de até 5% no ISS;
II-Prioridade como critério de desempate em licitações públicas;
III-Selo "Empresa Amiga da Experiência 50+";
IV-Acesso prioritário a programas de incentivo econômico do GDF.
§2° Para ter direito aos benefícios, a empresa deverá manter, no minimo,10% de seu quadro funcional composto por trabalhadores com 50 anos ou mais.
§3° O percentual poderá ser progressivo conforme o porte da empresa.
CAPÍTULO III
DAS COTAS EM CONTRATOS PUBLICOS E CARGOS COMISSIONADOS
Art. 5° As empresas prestadoras de serviço contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal deverão reservar, no mínimo, 15% das vagas
operacionais para pessoas com 50 anos ou mais.
Art. 6° Nos cargos comissionados do Poder Executivo do Distrito Federal, será observada a reserva mínima de 10% para pessoas com 50 anos ou mais, respeitados os critérios técnicos e de qualificação profissional.
CAPÍTULO IV
DA QUALIFICAÇÃO E REINSERÇÃO PROFISSIONAL
Art. 7° O Poder Executivo poderá instituir:
I-Programas de requalificação profissional para trabalhadores 50+;
ll-Parcerias com o Sistema S;
III-Banco de Talentos 50+;
IV-Campanhas educativas permanentes de combate ao etarismo.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 8° Empresas que comprovadamente praticarem discriminação por idade estarão sujeitas a:
I-Advertência;
II-Multa administrativa;
III-Suspensão dos benefícios previstos nesta Lei;
IV-Impedimento de contratar com o Poder Público pelo prazo de até 2 anos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art.9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.ar
Art.10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CELINA LEÃO
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Indicação - (341350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa de Recanto das Emas, com ações de prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115.
Segundo relatado por moradores, há um crescente aparecimento de escorpiões no Recanto das Emas, sobretudo na Quadra 115. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal demonstram a relevância do problema. Somente entre janeiro e junho de 2025, foram registrados 2.073 acidentes com escorpiões em todo DF, número 43,75% superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.442 ocorrências. Em todo o ano de 2024, foram registrados 3.517 acidentes.
Sendo assim, é necessária a adoção de medidas preventivas e integradas capazes de reduzir a exposição da população aos riscos decorrentes desses animais peçonhentos. Ações de inspeção e vigilância, como as ora sugeridas, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população.
Uma vez que o problema ultrapassa a esfera individual dos imóveis residenciais, ele deve ser compreendido como uma questão de saúde pública, com ações de vigilância ambiental, limpeza urbana, saneamento e conservação dos espaços públicos.
Dessa forma, sugiro a promoção e adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na Quadra 115, no Recanto das Emas, a fim de garantir a proteção da saúde dos cidadãos e a melhoria das condições sanitárias e ambientais da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (341351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Quadra 14, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Quadra 14, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Sobradinho, especialmente da Quadra 14.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, na Quadra 14, em Sobradinho, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (341346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Samambaia, demandando a fiscalização no atendimento à população na UPA da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia. Pacientes e acompanhantes relatam, de forma recorrente, longos tempos de espera, chegando até a ficar sem atendimento em virtude da demora, superlotação da unidade, demora na realização de exames e na avaliação médica, além da permanência de pacientes em observação por períodos prolongados enquanto aguardam vagas em hospitais da rede pública.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no funcionamento da UPA de Samambaia, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Projeto de Lei - (341492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Institui o Programa Habitacional e Social Filhos dos Pioneiros do Distrito Federal, destinado à promoção de acesso à moradia e à valorização das famílias pioneiras do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Habitacional e Social Filhos dos Pioneiros do Distrito Federal, destinado a promover o acesso à moradia para filhos de pioneiros que possuam vínculo comprovado com a Região Administrativa em que residem.
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I – reconhecer e valorizar a contribuição dos pioneiros para a formação e desenvolvimento do Distrito Federal;
II – promover o acesso à moradia digna para seus descendentes;
III – contribuir para a permanência das famílias nas comunidades onde construíram sua história;
IV – fortalecer o desenvolvimento social e urbano das Regiões Administrativas;
V – promover a inclusão social e habitacional de famílias que comprovem vínculo histórico com a respectiva Região Administrativa.
Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa os filhos de pioneiros do Distrito Federal que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – ser filho ou filha de pessoa reconhecida como pioneira do Distrito Federal, mediante documentação admitida pela legislação;
II – comprovar residência na respectiva Região Administrativa por período igual ou superior a 10 (dez) anos, consecutivos ou não, conforme regulamentação;
III – possuir vínculo efetivo com a Região Administrativa na qual pretende ser beneficiado;
IV – não possuir imóvel residencial próprio no Distrito Federal, ressalvadas as situações previstas em regulamentação;
V – atender aos demais critérios sociais, urbanísticos e habitacionais estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º O Programa poderá contemplar filhos de pioneiros residentes em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, observada a disponibilidade de áreas públicas destinadas a programas habitacionais e a legislação urbanística vigente.
Parágrafo único. A distribuição das áreas e dos benefícios deverá observar critérios de planejamento urbano, disponibilidade territorial, interesse público, infraestrutura existente e capacidade de atendimento dos serviços públicos.
Art. 5º Os beneficiários poderão ser contemplados, conforme regulamentação e disponibilidade de áreas, com:
I – lote destinado à construção de unidade habitacional;
II – unidade habitacional produzida pelo Poder Público ou mediante parceria com entidades públicas ou privadas;
III – programas de financiamento, subsídio ou assistência habitacional;
IV – assistência técnica para elaboração de projetos e construção da moradia;
V – outros instrumentos de política habitacional previstos na legislação.
Art. 6º A concessão dos benefícios previstos nesta Lei dependerá de processo público de cadastramento, habilitação e seleção, assegurados os princípios da publicidade, impessoalidade, transparência e igualdade de condições entre os candidatos.
Art. 7º Terão prioridade, nos critérios de seleção a serem regulamentados, as famílias que:
I – possuam menor renda familiar;
II – sejam constituídas por pessoas idosas;
III – possuam pessoa com deficiência;
IV – sejam chefiadas por mulheres;
V – possuam crianças ou adolescentes;
VI – estejam em situação de vulnerabilidade social; VII – comprovem maior tempo de residência na respectiva Região Administrativa.
Art. 8º O Programa assegurará a observância das normas de acessibilidade universal e a reserva de cota percentual dos lotes ou unidades habitacionais disponibilizados para atendimento às pessoas com qualquer tipo de deficiência — física, sensorial, intelectual, mental ou neurodivergência — ou às famílias que as tenham sob sua responsabilidade, garantindo-se a adequação e a adaptação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos às suas necessidades específicas, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º A comprovação do período mínimo de 10 (dez) anos de residência poderá ser realizada por meio de documentos públicos ou particulares idôneos, na forma estabelecida em regulamento, inclusive mediante apresentação de documentos que demonstrem residência em diferentes períodos.
Art. 10 A implementação do Programa deverá observar:
I – o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT;
II – a legislação de uso e ocupação do solo;
III – a legislação ambiental;
IV – as normas de parcelamento do solo;
V – as normas relativas à política habitacional do Distrito Federal;
VI – a disponibilidade orçamentária e financeira;
VII – os requisitos legais aplicáveis à destinação e concessão de imóveis públicos.
Art. 11 O Poder Executivo poderá realizar estudos e levantamentos destinados à identificação de áreas públicas passíveis de utilização para implantação do Programa, priorizando locais que disponham ou possam receber infraestrutura urbana adequada.
Art. 12 A participação no Programa não gera direito automático à propriedade ou à concessão de lote, ficando a efetivação do benefício condicionada ao cumprimento dos requisitos legais, à habilitação do interessado, à existência de área disponível e ao instrumento jurídico adequado.
Art. 13 O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades comunitárias, associações representativas dos pioneiros, instituições de ensino e entidades da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo, entre outros aspectos:
I – os procedimentos de cadastramento;
II – os documentos necessários à comprovação da condição de filho de pioneiro;
III – os critérios para comprovação do tempo de residência;
IV – os critérios de seleção e classificação;
V – os procedimentos para indicação e destinação das áreas;
VI – os instrumentos jurídicos de concessão ou transferência aplicáveis a cada situação.
Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reconhecer, valorizar e beneficiar as famílias dos pioneiros que contribuíram para a construção e consolidação do Distrito Federal.
Brasília e suas Regiões Administrativas foram construídas por homens e mulheres que chegaram ao Distrito Federal em diferentes períodos, participaram do desenvolvimento da Capital e constituíram suas famílias e comunidades.
Ao longo das décadas, seus filhos permaneceram vinculados às cidades onde suas famílias construíram suas histórias. Muitos, entretanto, enfrentam dificuldades para adquirir sua primeira moradia, especialmente diante da valorização dos imóveis e da redução das oportunidades de acesso à habitação.
Nesse contexto, propõe-se a criação do Programa Habitacional e Social Filhos dos Pioneiros do Distrito Federal, permitindo que filhos de pioneiros possam participar de programas destinados à obtenção de lote ou unidade habitacional, desde que cumpram requisitos objetivos e comprovem, entre outros critérios, pelo menos 10 anos de residência na respectiva Região Administrativa.
Paralelamente, a proposta confere especial atenção à inclusão social e à cidadania ao incorporar diretrizes expressas de acessibilidade e reserva de cotas para pessoas com qualquer tipo de deficiência — física, sensorial, intelectual, mental ou neurodivergente. Garantir moradias adaptadas, infraestrutura livre de barreiras e prioridade no atendimento a esse público reflete o compromisso ético de assegurar o direito fundamental à habitabilidade digna, autônoma e segura para todos os cidadãos.
A proposta busca também evitar privilégios ou concessões automáticas, estabelecendo cadastro, critérios de seleção, comprovação documental e observância da legislação urbanística e habitacional.
O projeto parte da experiência e da concepção do Projeto Habitacional e Social Filhos dos Pioneiros do Riacho Fundo I, ampliando sua abrangência para todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Assim, a iniciativa pretende transformar o reconhecimento histórico aos pioneiros em uma política pública habitacional inclusiva e voltada às suas famílias, contribuindo para a permanência das novas gerações nas comunidades onde suas histórias foram construídas.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, agosto de 2026.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 11:46:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Sanitaristas, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2026, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Mariana Kliemann Marchioro
- Priscila Almeida Andrade
- Scarlath de Oliveira Inácio
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor e reconhecimento público às pessoas que especifica, sanitaristas que atuam na promoção e proteção da saúde da população, por meio da formulação de políticas públicas de saúde, da vigilância em saúde, da prevenção de doenças e da promoção da qualidade de vida, valorizando suas trajetórias e contribuições para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e o bem-estar da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 12:06:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção e desenvolvimento de um polo industrial na Região de Água Quente - DF..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção e desenvolvimento de um polo industrial na Região de Água Quente - DF.
JUSTIFICAÇÃO
Água Quente tornou-se a 35ª Região Administrativa do Distrito Federal por meio da Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, desmembrada do Recanto das Emas em razão de suas características territoriais, populacionais e econômicas próprias. Localizada às margens da rodovia DF-280, na divisa do Distrito Federal com o município goiano de Santo Antônio do Descoberto, a região reúne hoje cerca de 30 a 35 mil habitantes distribuídos por uma área de 578,87 hectares — posição geográfica estratégica de conexão entre o DF e o entorno goiano, ainda inexplorada do ponto de vista produtivo.
A história recente de Água Quente já demonstra a vocação econômica e o espírito empreendedor de sua população. A Feira Permanente da região, hoje um dos principais pontos de comércio e convivência da comunidade, nasceu de forma inteiramente informal, erguida por moradores que, sem qualquer apoio estrutural do poder público, transformaram uma área cedida pelo DER em espaço de geração de renda para dezenas de famílias. Esse exemplo evidencia que a demanda por infraestrutura produtiva formal não é uma hipótese, mas uma necessidade já manifestada organicamente pela própria comunidade, que hoje opera à margem da formalidade por ausência de alternativa.
Nos últimos anos, o Governo do Distrito Federal tem investido na infraestrutura básica da região — a exemplo da duplicação da DF-280, obra que já beneficia cerca de 130 mil pessoas que circulam diariamente pela via, e dos mais de R$ 4 milhões aplicados desde 2023 em urbanização, iluminação pública e equipamentos comunitários. Tais investimentos, contudo, ainda não contemplam a dimensão econômica do desenvolvimento local: Água Quente segue dependente financeiramente do orçamento do Recanto das Emas e sem uma área planejada destinada à atividade industrial e produtiva, o que obriga grande parte de sua população economicamente ativa a se deslocar diariamente para outras regiões administrativas — e mesmo para municípios goianos vizinhos — em busca de emprego formal.
A criação de um polo industrial na região permitiria capitalizar exatamente essa localização de fronteira, atraindo empresas de logística, transformação e prestação de serviços que se beneficiariam do acesso facilitado tanto ao Distrito Federal quanto ao interior de Goiás, ao mesmo tempo em que absorveria a mão de obra e o espírito empreendedor já demonstrados pela comunidade local — regularizando atividades hoje exercidas de forma informal e ampliando a arrecadação tributária do Distrito Federal.
Diante do exposto, e considerando que o fortalecimento da infraestrutura econômica de Água Quente é passo natural e necessário à consolidação da Região Administrativa, submetemos a presente indicação à apreciação do Governo do Distrito Federal, na expectativa de seu pronto e favorável acolhimento..
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Indicação - (341466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção de um Restaurante comunitário na Região administrativa de Água Quente/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a construção de um Restaurante comunitário na Região administrativa de Água Quente/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Água Quente tornou-se a 35ª Região Administrativa do Distrito Federal por meio da Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, desmembrada do Recanto das Emas em razão de suas características territoriais e populacionais bastante distintas da região de origem. Localizada às margens da rodovia DF-280, na divisa do Distrito Federal com o Estado de Goiás, a cerca de 20 quilômetros da sede administrativa do Recanto das Emas, a RA abrange uma área de 951,21 hectares e beneficia diretamente uma população estimada em cerca de 30 mil habitantes.
O próprio processo que resultou na criação da nova Região Administrativa reconheceu a necessidade de dotar o território de estrutura própria de atendimento à população, tendo em vista que a grande distância em relação à sede regional anterior dificultava — e ainda dificulta — o pleno acesso dos moradores aos serviços públicos essenciais. Levantamentos sobre a região apontam, inclusive, que a rede de saúde local ainda opera em condições precárias, com apenas duas Unidades Básicas de Saúde, o que é sintomático do déficit geral de equipamentos públicos que atinge Água Quente desde sua emancipação administrativa.
Passados quase quatro anos da criação da RA, a população de Água Quente segue sem acesso a um dispositivo essencial de segurança alimentar e nutricional em seu próprio território, sendo obrigada a se deslocar por dezenas de quilômetros — muitas vezes até o Recanto das Emas ou Samambaia — para acessar refeições subsidiadas em Restaurantes Comunitários de outras regiões administrativas. Esse deslocamento impõe custo de tempo e de transporte que recai justamente sobre as famílias de menor renda, exatamente o público que o programa se destina a atender, esvaziando na prática o propósito da política pública.
O Programa Restaurante Comunitário, mantido pelo Governo do Distrito Federal por meio da SEDES, é reconhecida política de segurança alimentar, oferecendo refeições completas a preços simbólicos em regiões de perfil socioeconômico e origem semelhante à de Água Quente — como o próprio Recanto das Emas, Samambaia, Ceilândia, Planaltina e Estrutural, todas já contempladas com unidade própria. A ausência de equipamento equivalente em Água Quente configura lacuna que contraria a lógica de equidade territorial que orientou a própria criação da Região Administrativa, cujo objetivo declarado pelo Governo do Distrito Federal foi justamente permitir gestão mais efetiva e desenvolvimento socioeconômico local.
Diante do exposto, e considerando que a instalação de um Restaurante Comunitário em Água Quente representa medida de baixo custo relativo e alto impacto social — com potencial de reduzir a insegurança alimentar, gerar emprego e renda local e fortalecer a cidadania da população da região —, submetemos a presente indicação à apreciação do Governo do Distrito Federal, na expectativa de seu pronto e favorável acolhimento.
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Deputado jorge vianna
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Despacho - 1 - SELEG - (341554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (341555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (341553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 3 - SACP - (341544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC e CSEG para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legisltivo
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Despacho - 3 - SACP - (341545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Indicação - (341490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a criação de linha de ônibus interligando a Rodoviária do Plano Piloto ao Lago Sul (QI 15), com passagem pelo Hospital Brasília..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, a criação de linha de ônibus interligando a Rodoviária do Plano Piloto ao Lago Sul (QI 15), com passagem pelo Hospital Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Brasília, unidade de referência em atendimento médico de média e alta complexidade, recebe diariamente grande volume de pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde oriundos de diversas regiões administrativas do Distrito Federal. Não obstante sua relevância assistencial, a região carece de uma linha de transporte coletivo que conecte de forma direta e regular esse importante equipamento de saúde à Rodoviária do Plano Piloto, principal terminal de integração do sistema de transporte público do DF.
Essa lacuna impõe dificuldades relevantes a quem depende do transporte coletivo para acessar o hospital, obrigando os usuários a recorrer a baldeações onerosas em tempo e recurso, ou a alternativas de transporte individual, como aplicativos de mobilidade, cujo custo nem sempre é acessível à população que mais necessita dos serviços de saúde ali oferecidos.
A proposta contempla, ainda, a extensão do trajeto até o Lago Sul (QI 15), região que também carece de opções satisfatórias de transporte público direto até a Rodoviária, beneficiando moradores, trabalhadores domésticos, prestadores de serviço e demais cidadãos que se deslocam cotidianamente entre as duas regiões.
Os horários sugeridos – partida às 6h e retorno às 18h – foram pensados para atender à rotina de trabalhadores que cumprem jornada nos turnos matutino e vespertino, incluindo profissionais da saúde, permitindo que cheguem a tempo ao início do expediente e retornem ao final do dia, além de proporcionar aos pacientes e acompanhantes horário compatível com consultas e procedimentos ambulatoriais realizados no período da manhã.
Diante do exposto, e considerando o interesse público e social da medida, solicita-se ao Poder Executivo, por meio da SEMOB, a análise da viabilidade técnica e operacional para a implantação da presente linha, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana, a ampliação do acesso à saúde e a valorização do transporte público coletivo no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o tema “Saúde Mental dos Bancários”, no dia 2 de setembro de 2026, das 19h às 21h, na Sala de Comissão Pedro de Souza Duarte, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater o tema “Saúde Mental dos Bancários”, a realizar-se no dia 2 de setembro de 2026, das 19h às 21h, na Sala de Comissão Pedro de Souza Duarte, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo promover Audiência Pública destinada a debater a saúde mental dos trabalhadores bancários, considerando os impactos das condições e da organização do trabalho no setor financeiro sobre a saúde e a qualidade de vida desses profissionais.
A categoria bancária está inserida em ambiente laboral marcado por profundas transformações tecnológicas e organizacionais, com crescente digitalização dos serviços, reestruturação das instituições financeiras, redução de postos de trabalho, intensificação das atividades e ampliação das formas de acompanhamento e avaliação de desempenho.
Nesse contexto, questões relacionadas à pressão pelo cumprimento de metas, cobrança por resultados, sobrecarga de trabalho, assédio moral e organizacional, insegurança quanto à manutenção do emprego, adoecimento relacionado ao trabalho e dificuldades de conciliação entre vida profissional e pessoal merecem atenção do Poder Público e da sociedade.
A saúde mental no ambiente de trabalho constitui questão de relevante interesse público, especialmente diante da necessidade de prevenção dos riscos psicossociais e de construção de ambientes laborais que assegurem condições dignas, saudáveis e seguras aos trabalhadores.
No setor bancário, o debate ganha especial relevância diante dos relatos e estudos relacionados à ocorrência de estresse ocupacional, ansiedade, esgotamento profissional, depressão e outros transtornos associados ou agravados pelas condições de trabalho, bem como dos afastamentos laborais decorrentes de adoecimento.
A Audiência Pública permitirá reunir trabalhadores bancários, entidades sindicais e representativas da categoria, instituições financeiras, especialistas em saúde do trabalhador e saúde mental, representantes do Ministério Público do Trabalho, órgãos públicos e demais entidades da sociedade civil, proporcionando espaço democrático para apresentação de experiências, dados e propostas.
Pretende-se, ainda, discutir medidas de prevenção ao adoecimento mental, enfrentamento ao assédio e às práticas abusivas de gestão, melhoria das condições de trabalho, acolhimento dos trabalhadores adoecidos, fortalecimento das políticas de saúde do trabalhador e promoção de ambientes laborais mais saudáveis.
A realização do debate no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal possibilitará dar visibilidade às demandas da categoria bancária e contribuir para a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas e iniciativas institucionais voltadas à proteção da saúde mental e à valorização das trabalhadoras e dos trabalhadores.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 18:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (341543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/09/2026 - 19h - Sala de Comissões
Brasília, 20 de agosto de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 2 - SACP - (341562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 16:36:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (341561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 16:29:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (341563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/08/2026, às 16:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (341566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 20 de agosto de 2026.
Luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 20/08/2026, às 18:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (341541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Oficializa a terça-feira de Carnaval como feriado no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A terça-feira de Carnaval é feriado no Distrito Federal para todos os efeitos legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, são feriados civis:
a) os declarados em lei federal;
b) a data magna do Estado fixada em lei estadual;
c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
A mesma Lei federal também afirma que “são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”.
Na legislação distrital, encontram-se definidos como feriados locais os seguintes:
a) 6ª Feira da Paixão (Lei nº 72, de 27/12/1989);
b) 21 de abril: Aniversário de Brasília (Lei nº 72, de 27/12/1989);
c) Corpus Christi (Lei nº 72, de 27/12/1989);
d) 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (Lei federal nº 6.802, de 30/6/1980; Lei nº 72, de 27/12/1989);
e) 30 de novembro: Dia do Evangélico (Lei nº 963, de 4/12/1995).
O feriado do aniversário de Brasília coincide com o feriado de Tiradentes previsto na Lei federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. Aliás, a inauguração de Brasília no dia 21 de abril de 1960 foi escolhida como data simbólica justamente por ser o dia de Tiradentes, conforme consta da justificação do Projeto de Lei nº 1.773, de 1956 (Diário do Congresso Nacional de 28/08/2026, p. 7.431), que deu origem à Lei federal nº 3.273, de 1º de outubro de 1957, que fixou a referida data para mudar a nova capital para o Planalto Central brasileiro.
Logo, o dia 21 de abril é um feriado neutro, isto é, um feriado que não depende da lei distrital, posto que já é um feriado nacional.
Também é um feriado neutro o dia de Nossa Senhora Aparecida, previsto tanto na Lei federal nº 6.802, de 30/6/1980, quanto na Lei-DF nº 72, de 27/12/1989.
Na prática, como se pode ver, o Distrito Federal pode fixar mais um dia de feriado, sem, contudo, ferir a norma federal de caráter geral.
Lado outro, a terça-feira de Carnaval já é, na prática, um feriado não só no Distrito Federal, mas em todo o Brasil. Mas não é um feriado oficializado e sim um feriado consuetudinário.
Esse fato traz reflexos jurídicos nas relações trabalhistas, especialmente para aquelas atividades prestadas de forma contínua, às quais não são aplicadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho para os dias de feriados. Isso ocorre pelo fato de que a terça-feira de Carnaval é entendida como um dia normal de trabalho, quando de fato não o é, como todos bem o sabemos.
Por isso, entendo possível juridicamente enfrentarmos esse debate para fixar como feriado no Distrito Federal a terça-feira de Carnaval, razão por que peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:31:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, e, por seu intermédio, ao Banco de Brasília S.A. – BRB, informações acerca da situação econômico-financeira da instituição, da não divulgação de suas demonstrações financeiras, das penalidades aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, do pedido de assistência financeira formulado ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC e dos ativos relacionados ao Banco Master e instituições correlatas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, e, por seu intermédio, ao Banco de Brasília S.A. – BRB, as seguintes informações:
1 - Quais foram as razões técnicas, contábeis, administrativas e jurídicas que motivaram a não divulgação das demonstrações financeiras do BRB relativas ao exercício de 2025 e ao primeiro semestre de 2026?
2 - Qual a previsão oficial para a divulgação das demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2025 e ao primeiro semestre de 2026?
3 - Existe cronograma formalizado para a conclusão, aprovação e divulgação das demonstrações financeiras? Em caso positivo, encaminhar cópia do respectivo documento.
4 - Informar quais órgãos internos do BRB estão envolvidos na conclusão das demonstrações financeiras e quais providências ainda permanecem pendentes.
5 - Quantas penalidades foram aplicadas ao BRB pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM nos últimos 24 meses?
6 - Para cada penalidade, informar:
a) o processo administrativo correspondente;
b) a data da decisão;
c) o fundamento da penalidade;
d) o valor da multa, quando aplicável;
e) se houve recurso;
f) a situação atual do processo; e
g) se a penalidade já foi paga.
7 - Informar se as multas e demais penalidades aplicadas pela CVM foram suportadas com recursos próprios do BRB e qual o impacto financeiro acumulado dessas penalidades.
8 - Requer-se cópia integral do pedido de assistência financeira formulado pelo BRB ou pelo controlador ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC, incluindo seus anexos e documentos que o instruíram, ressalvadas informações legalmente protegidas por sigilo, hipótese em que deverá ser indicada expressamente a respectiva fundamentação legal.
9 - Qual o valor exato da assistência financeira pleiteada?
10 - Quais são as condições propostas para eventual operação, incluindo:
a) prazo;
b) encargos financeiros;
c) garantias;
d) forma de liberação dos recursos;
e) condições de amortização; e
f) demais obrigações assumidas pelo BRB ou pelo Distrito Federal?
11 - Qual o impacto projetado da eventual operação sobre:
a) a estrutura de capital do BRB;
b) o patrimônio do Distrito Federal;
c) o endividamento do Distrito Federal;
d) os limites e indicadores da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; e
e) a capacidade futura de investimento e financiamento do Distrito Federal?
12 - Houve exigência formal do FGC quanto à prévia divulgação das demonstrações financeiras do BRB?
13 - Em caso positivo, encaminhar cópia da comunicação, manifestação ou exigência apresentada pelo FGC, bem como da resposta encaminhada pelo BRB ou pelo Poder Executivo.
14 - Informar o estágio atual da análise do pedido de assistência financeira pelo FGC e quais condições ou exigências ainda precisam ser cumpridas.
15 - Qual o montante atualizado dos ativos adquiridos, recebidos, contratados ou mantidos pelo BRB junto ao Banco Master e instituições correlatas, discriminado por modalidade, natureza e valor?
16 - Informar a quantidade e o valor das operações realizadas com cada instituição relacionada.
17 - Qual o montante desses ativos atualmente classificado como de difícil ou improvável recuperação, conforme os critérios contábeis e prudenciais aplicáveis?
18 - Foram constituídas provisões para perdas relativas a esses ativos?
19 - Em caso positivo, informar:
a) o valor total provisionado;
b) a data de constituição;
c) a metodologia utilizada;
d) os critérios contábeis e prudenciais considerados; e
e) a avaliação atualizada da suficiência dessas provisões.
20 - Houve reclassificação, renegociação, baixa, cessão, substituição ou qualquer outra alteração na natureza ou classificação desses ativos? Em caso positivo, detalhar as operações realizadas.
21 - Quais medidas foram adotadas pelo Governo do Distrito Federal, na condição de controlador do BRB, para preservar a higidez econômico-financeira da instituição?
22 - Quais determinações, recomendações, exigências ou comunicações foram recebidas pelo BRB do Banco Central do Brasil nos últimos 24 meses relacionadas à sua situação econômico-financeira, contábil, patrimonial ou prudencial?
23 - Informar quais providências foram adotadas pelo BRB em atendimento às determinações ou recomendações eventualmente recebidas.
24 - Existem, na data da resposta, procedimentos de supervisão, acompanhamento ou fiscalização extraordinária conduzidos pelo Banco Central do Brasil relacionados à situação econômico-financeira do BRB?
25 - Existe, na data da resposta, risco de enquadramento da instituição em regime especial previsto na legislação bancária?
26 - Em caso positivo, informar quais são os fatores que fundamentam essa avaliação e quais providências estão sendo adotadas para evitar eventual enquadramento.
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por objetivo obter informações oficiais, atualizadas e documentadas acerca da situação econômico-financeira do Banco de Brasília S.A. – BRB, instituição financeira controlada pelo Distrito Federal e integrante de sua Administração Indireta.
A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal conferem ao Poder Legislativo competência para exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo e das entidades da Administração Indireta. Nesse contexto, o acompanhamento da situação econômico-financeira de uma instituição financeira cujo controle acionário pertence ao Distrito Federal constitui matéria de evidente interesse público e insere-se no âmbito das atribuições fiscalizatórias desta Casa Legislativa.
O BRB possui relevância que ultrapassa os limites de uma instituição financeira privada. Trata-se de sociedade de economia mista controlada pelo Distrito Federal, de modo que sua situação patrimonial, financeira e operacional possui potencial repercussão sobre o patrimônio público, sobre a política financeira do Governo do Distrito Federal e sobre a prestação de serviços bancários à população.
Por essa razão, eventuais fatos que possam afetar a capacidade financeira, patrimonial ou operacional da instituição devem ser acompanhados pelo Poder Legislativo de maneira objetiva, responsável e transparente.
DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
A não divulgação das demonstrações financeiras relativas a determinados períodos constitui circunstância que, por sua própria natureza, merece esclarecimento institucional.
As demonstrações financeiras representam um dos principais instrumentos de transparência e prestação de contas de uma instituição financeira, permitindo aos acionistas, órgãos de controle, investidores, autoridades públicas e sociedade conhecer sua posição patrimonial e financeira, seus resultados, seus fluxos financeiros, suas contingências e seus principais riscos.
No caso do BRB, essa transparência assume dimensão ainda maior em razão de o Distrito Federal ser seu controlador.
Assim, a ausência ou o atraso na divulgação dessas informações reduz a capacidade de acompanhamento externo da situação da instituição e dificulta o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
O presente Requerimento busca, portanto, esclarecer as razões técnicas e jurídicas para eventual atraso, identificar as providências pendentes e conhecer o cronograma previsto para regularização.
Importante destacar que a solicitação não parte da premissa de existência de irregularidade. O objetivo é precisamente obter os elementos necessários para que esta Casa Legislativa possa avaliar a situação com base em informações oficiais, evitando conclusões baseadas em notícias, declarações públicas ou versões não documentadas.
DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
Outro ponto de elevada relevância diz respeito ao pedido de assistência financeira formulado ao Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
A eventual necessidade de uma operação de assistência financeira de grande magnitude demanda acompanhamento institucional, especialmente quando envolve uma instituição controlada pelo Poder Público.
O conhecimento do valor solicitado, das condições da operação, das garantias oferecidas, dos encargos financeiros, do prazo e das demais obrigações eventualmente assumidas é indispensável para que o Poder Legislativo possa avaliar as possíveis repercussões da operação sobre a instituição e, direta ou indiretamente, sobre o patrimônio público distrital.
Não se pretende, com o presente Requerimento, interferir em decisões técnicas de competência dos órgãos reguladores ou da administração da instituição financeira. Pretende-se assegurar que o controlador público e o Poder Legislativo disponham de informações suficientes para acompanhar os efeitos de eventual operação de assistência financeira.
Também é necessário conhecer eventual impacto da operação sobre as contas públicas, especialmente diante das exigências de planejamento e responsabilidade previstas na legislação fiscal.
DA RELAÇÃO COM O BANCO MASTER E INSTITUIÇÕES CORRELATAS
A solicitação de informações acerca dos ativos adquiridos ou contratados junto ao Banco Master e instituições correlatas decorre da necessidade de dimensionar adequadamente eventual exposição do BRB a essas operações.
A análise não deve limitar-se ao valor nominal dos ativos. É necessário conhecer sua classificação contábil e prudencial, eventual existência de ativos considerados de difícil ou improvável recuperação e o volume de provisões constituídas para fazer frente a potenciais perdas.
Essas informações são relevantes para avaliar a qualidade dos ativos, a suficiência das provisões e os possíveis efeitos de eventual deterioração desses créditos sobre o patrimônio e os resultados da instituição.
A existência de operações relevantes com outras instituições financeiras, por si só, não constitui irregularidade. Entretanto, quando essas operações possuem potencial impacto significativo sobre o patrimônio de uma instituição controlada pelo Estado, é legítimo e necessário que o Poder Legislativo conheça sua natureza, dimensão e tratamento contábil e prudencial.
DA ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL E DA PRESERVAÇÃO DA HIGIDEZ DO BRB
O BRB, enquanto instituição financeira, está sujeito à supervisão e regulação do Banco Central do Brasil, cabendo à autoridade monetária acompanhar aspectos relacionados à sua solidez, liquidez, capital, governança e gestão de riscos.
Nesse contexto, também se mostra pertinente conhecer, dentro dos limites legais de sigilo, a existência de determinações, recomendações ou exigências formuladas pelo órgão supervisor, bem como as providências adotadas pela instituição para atendê-las.
A solicitação de tais informações não pretende substituir a competência do Banco Central ou acessar informações protegidas por sigilo legal. Busca-se, dentro dos limites juridicamente admissíveis, compreender quais medidas vêm sendo adotadas pelo controlador e pela própria instituição para preservar sua estabilidade e capacidade operacional.
Também é pertinente verificar a existência de eventual risco de enquadramento em regimes especiais previstos na legislação bancária, informação relevante para o acompanhamento preventivo da situação da instituição.
DO INTERESSE PÚBLICO E DO CONTROLE LEGISLATIVO
A fiscalização exercida pelo Poder Legislativo não pressupõe a existência de irregularidade. Ao contrário, constitui mecanismo permanente de controle preventivo, acompanhamento da gestão e proteção do interesse público.
No caso concreto, a importância do BRB para o Distrito Federal justifica acompanhamento ainda mais cuidadoso.
A instituição desempenha papel relevante na oferta de serviços financeiros à população, no relacionamento com empresas e no financiamento de atividades econômicas, além de integrar o patrimônio público distrital.
Eventuais dificuldades econômico-financeiras, portanto, podem produzir efeitos que ultrapassam os limites da instituição e alcançar o próprio ente controlador.
Nesse cenário, cabe à Câmara Legislativa exercer sua competência constitucional de fiscalização com responsabilidade, transparência e base documental, buscando informações que permitam avaliar os fatos sem antecipar conclusões.
O presente Requerimento também se orienta pelo princípio da transparência na Administração Pública. A sociedade tem legítimo interesse em conhecer a situação de uma instituição financeira controlada pelo Poder Público, sobretudo quando existem circunstâncias que possam repercutir sobre sua estabilidade patrimonial ou sobre as finanças do Distrito Federal.
Ressalte-se, ainda, que eventual informação protegida por sigilo legal deverá ser tratada segundo a legislação aplicável. A existência de sigilo sobre determinados documentos ou informações não afasta o dever de prestação de informações ao Poder Legislativo, devendo ser observados, em cada caso, os mecanismos legalmente previstos para preservação da confidencialidade.
CONCLUSÃO
Diante da relevância do Banco de Brasília S.A. – BRB para o patrimônio público e para a economia do Distrito Federal, bem como da necessidade de assegurar o adequado exercício das competências constitucionais de fiscalização desta Casa Legislativa, mostra-se plenamente justificada a solicitação das informações constantes deste Requerimento.
A medida pretende esclarecer, de forma objetiva:
a) as razões e o cronograma para divulgação das demonstrações financeiras;
b) as penalidades eventualmente aplicadas pela CVM;
c) os termos e fundamentos do pedido de assistência financeira ao FGC;
d) a exposição do BRB a ativos relacionados ao Banco Master e instituições correlatas;
e) as provisões constituídas para eventual perda desses ativos;
f) as medidas adotadas pelo controlador para preservação da instituição;
g) eventuais determinações ou recomendações do Banco Central; e
h) a existência de riscos relacionados ao eventual enquadramento em regime especial.
Trata-se, portanto, de medida de fiscalização e transparência, destinada a permitir que a Câmara Legislativa do Distrito Federal acompanhe adequadamente a situação de uma instituição financeira integrante da Administração Indireta e controlada pelo Distrito Federal.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento do presente Requerimento de Informações ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, e, por seu intermédio, ao Banco de Brasília S.A. – BRB, para que sejam prestadas as informações solicitadas, acompanhadas, quando cabível, da documentação comprobatória correspondente, observados os sigilos legalmente protegidos.
Diante de todo o exposto, revela-se imperiosa a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 12:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, informações acerca da situação dos pagamentos devidos pelo Distrito Federal a fornecedores e prestadores de serviços, bem como sobre restos a pagar, cumprimento da ordem cronológica de pagamentos e eventuais medidas adotadas para regularização de obrigações pendentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, as seguintes informações:
1 - Qual o montante total das despesas liquidadas e ainda não pagas pelo Distrito Federal, discriminado por órgão e entidade da Administração Pública, relativamente aos exercícios de 2025 e 2026, com posição atualizada na data da resposta?
2 - Do montante informado no item anterior, discriminar:
a) despesas com fornecedores de bens;
b) despesas com prestadores de serviços;
c) despesas decorrentes de contratos continuados;
d) despesas relativas a serviços públicos essenciais; e
e) demais despesas, conforme classificação orçamentária utilizada pelo Poder Executivo.
3 - Qual o montante de restos a pagar processados e não processados, inscritos e ainda não quitados, discriminado por exercício de origem?
4 - Informar, para cada exercício, o valor originalmente inscrito, o valor pago, o valor cancelado e o saldo remanescente.
5 - Informar quais órgãos e entidades concentram os maiores valores de restos a pagar ainda pendentes.
6 - Qual foi o prazo médio, em dias, entre a liquidação da despesa e o efetivo pagamento nos exercícios de 2025 e 2026, discriminado por órgão e entidade?
7 - O Distrito Federal vem observando a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021?
8 - Caso tenha ocorrido alteração ou preterição da ordem cronológica de pagamentos, informar:
a) em quais casos ocorreu;
b) os respectivos contratos e fornecedores;
c) os valores envolvidos;
d) a justificativa administrativa adotada; e
e) onde os respectivos atos foram publicados.
9 - Houve, nos últimos 12 meses, suspensão, interrupção, redução ou ameaça de suspensão de serviços contratados em razão de atraso ou inadimplemento de pagamentos pelo Distrito Federal?
10 - Em caso positivo, informar:
a) os contratos afetados;
b) os órgãos ou entidades responsáveis;
c) os valores em atraso;
d) o período de inadimplemento;
e) os serviços afetados; e
f) as medidas adotadas para evitar ou restabelecer eventual descontinuidade.
11 - Qual o montante atualmente devido a fornecedores e prestadores de serviços nas áreas de:
a) saúde;
b) educação;
c) assistência social;
d) transporte público;
e) segurança pública; e
f) demais áreas consideradas essenciais?
12 - Informar, em cada área, a quantidade de contratos com pagamentos pendentes e o respectivo valor total.
13 - Existe plano formalizado de regularização dos pagamentos em atraso?
14 - Em caso positivo, encaminhar cópia do plano, contendo, no mínimo:
a) cronograma de pagamento;
b) valores previstos;
c) contratos e despesas abrangidos;
d) fonte dos recursos;
e) prioridades estabelecidas; e
f) previsão para regularização integral dos passivos.
15 - Caso não exista plano formalizado, informar quais medidas estão sendo adotadas pelo Poder Executivo para assegurar a regularização das obrigações pendentes.
16 - Qual o impacto das obrigações pendentes de pagamento sobre os indicadores fiscais e financeiros do Distrito Federal, especialmente quanto à disponibilidade de caixa e aos parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal?
17 - Informar a disponibilidade de caixa e as obrigações financeiras pendentes ao final dos exercícios de 2025 e na posição mais atual de 2026.
18 - Existem riscos identificados pela Secretaria de Estado de Economia de comprometimento da disponibilidade financeira para cumprimento das obrigações assumidas pelo Distrito Federal até o encerramento do exercício de 2026?
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por finalidade obter dados oficiais, atualizados e detalhados acerca da situação dos pagamentos realizados pelo Distrito Federal a fornecedores e prestadores de serviços, permitindo a esta Câmara Legislativa exercer, de forma efetiva, sua competência constitucional de fiscalização da execução orçamentária, financeira e administrativa do Poder Executivo.
Chegaram ao conhecimento desta Parlamentar informações acerca da existência de eventuais atrasos no pagamento de obrigações assumidas pelo Distrito Federal, inclusive em relação a contratos vinculados à prestação de serviços de interesse público. Ao mesmo tempo, foram divulgadas manifestações públicas em sentido diverso, atribuindo tais informações a disputas de natureza política ou eleitoral.
Justamente diante da existência de versões divergentes sobre a situação financeira do Distrito Federal, mostra-se necessário que o esclarecimento seja realizado por meio institucional, mediante informações oficiais, objetivas, documentadas e passíveis de verificação.
Não se pretende, portanto, transformar uma questão de natureza administrativa e financeira em disputa de versões. Ao contrário, o objetivo deste Requerimento é permitir que o Poder Legislativo tenha acesso aos dados necessários para verificar a real situação dos pagamentos públicos, preservando a transparência, a responsabilidade fiscal e o adequado funcionamento dos serviços públicos.
A execução das despesas públicas envolve diversas etapas, desde o empenho até a liquidação e o pagamento. A existência de despesas liquidadas e ainda não pagas, bem como de restos a pagar, constitui informação relevante para a avaliação da saúde financeira do Estado, da capacidade de cumprimento das obrigações assumidas e do planejamento orçamentário e financeiro.
Também merece especial atenção a observância da ordem cronológica de pagamentos prevista no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. A regra busca conferir previsibilidade, impessoalidade e isonomia ao pagamento das obrigações decorrentes das contratações públicas, admitindo alterações apenas nas hipóteses legalmente justificadas.
Nesse contexto, é fundamental que o Poder Legislativo possa verificar se os pagamentos estão sendo realizados segundo os critérios legais e se eventuais alterações da ordem cronológica estão devidamente motivadas, formalizadas e publicizadas.
A questão também possui impacto direto sobre a continuidade dos serviços públicos. Atrasos prolongados no pagamento de fornecedores e prestadores podem produzir efeitos sobre a execução contratual, gerar redução ou suspensão de serviços, comprometer a manutenção de estruturas essenciais e, em situações extremas, afetar diretamente a população.
Por essa razão, o Requerimento busca informações específicas sobre contratos relacionados a áreas particularmente sensíveis, como saúde, educação, assistência social e transporte, sem prejuízo de outras áreas essenciais da Administração Pública.
Outro aspecto relevante diz respeito aos restos a pagar, especialmente à distinção entre restos a pagar processados e não processados. A análise desses valores, discriminados por exercício de origem, permite avaliar a evolução do passivo financeiro, o grau de execução das despesas e a capacidade do Governo de honrar compromissos assumidos em exercícios anteriores.
A fiscalização também se mostra necessária sob a perspectiva da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal. Nesse sentido, informações sobre disponibilidade de caixa, obrigações financeiras e compromissos pendentes são essenciais para que o Poder Legislativo possa avaliar a sustentabilidade da execução financeira e os riscos existentes para o encerramento do exercício.
É importante ressaltar que o presente Requerimento não parte da premissa de que exista irregularidade. Ao contrário, busca justamente obter informações oficiais capazes de confirmar ou afastar os relatos que chegaram ao conhecimento desta Parlamentar.
O controle legislativo não deve ser exercido com base em informações incompletas, manifestações políticas ou versões conflitantes. Deve estar fundamentado em dados oficiais, documentos, números e informações prestadas pelos órgãos responsáveis pela gestão financeira do Distrito Federal.
Nesse sentido, a solicitação de informações constitui instrumento legítimo do Poder Legislativo para acompanhar a execução das políticas públicas, verificar o cumprimento das normas orçamentárias e financeiras e assegurar transparência na utilização dos recursos públicos.
A obtenção desses dados permitirá, ainda, identificar eventuais gargalos na execução financeira, avaliar a necessidade de medidas corretivas e acompanhar a existência de planejamento para a regularização de obrigações eventualmente pendentes, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública e para a proteção da continuidade dos serviços oferecidos à população.
Dessa forma, o presente Requerimento possui caráter eminentemente fiscalizatório e institucional, buscando assegurar que esta Casa disponha de informações suficientes para cumprir sua função constitucional de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Diante da relevância da matéria, especialmente por envolver execução orçamentária, pagamentos a fornecedores, continuidade de serviços públicos, ordem cronológica de pagamentos, restos a pagar e responsabilidade fiscal, mostra-se plenamente justificada a solicitação das informações acima relacionadas.
Por essas razões, requer-se o encaminhamento do presente Requerimento de Informações ao Poder Executivo do Distrito Federal, para que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, sejam prestadas as informações solicitadas, preferencialmente acompanhadas dos respectivos documentos e dados oficiais que lhes deem suporte.
Diante de todo o exposto, revela-se imperiosa a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 12:59:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 08, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 08, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Taguatinga, que demanda a fiscalização no atendimento da UBS 08.
Moradores de Taguatinga têm encontrado dificuldades para conseguir atendimento na UBS 08, em razão da alta demanda e da limitada oferta de vagas. Também há relatos que dão conta da insuficiência de médicos, das longas filas de espera e da dificuldade em conseguir marcar os agendamentos na unidade.
A situação tem comprometido o acesso da população aos serviços básicos de saúde, gerando demora no atendimento e prejudicando a continuidade das ações de prevenção e promoção da saúde.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no atendimento da UBS 08, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na SQSW 102, no Sudoeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na SQSW 102, no Sudoeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na SQSW 102, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na SQSW 102, no Sudoeste, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (341539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA é advogado, escritor, professor e educador parental, com atuação pública e institucional em Brasília voltada, sobretudo, à defesa dos direitos da criança, do adolescente e da juventude e ao fortalecimento da vida associativa e esportiva da cidade.
Sua trajetória combina uma carreira de décadas do exercício da advocacia e uma carreira como Policial Civil aposentado do Distrito Federal, com passagens pelo Complexo Penitenciário do Distrito Federal e pela Coordenação de Polícia Especializada, além da produção intelectual sobre temas sensíveis à sociedade — abandono afetivo, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, e paternidade — e uma atuação institucional contínua em entidades de classe e clubes sociais do Distrito Federal.
Natural de Belo Horizonte, Minas Gerais, o Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA mudou-se para Brasília com a família no ano de 1980, quando tinha 12 anos de idade, e aqui construiu sua vida, casou-se e constituiu sua família.
Filho do goleiro Bocaiúva, bicampeão brasiliense pelo Sobradinho Esporte Clube e ídolo da torcida, o Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA carrega desde cedo o vínculo com a história esportiva e comunitária de Brasília, valores que se refletem em sua atuação de décadas em favor da cidade e de seus moradores.
Profissionalmente, já atuou como Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude da OAB/DF, por três mandatos consecutivos (2020 até o atual). Foi Conselheiro Seccional eleito da OAB/DF nos períodos de 2009-2011 e 2025-2027; Presidente de Turma do Tribunal de Ética da OAB/DF (2009–2011); integrante do restrito quadro de Conselheiros Natos do Iate Clube de Brasília (atual); Conselheiro Efetivo do Iate Clube de Brasília em diversas oportunidades; e Ex-Diretor Jurídico do Iate Clube de Brasília.
Formou-se em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e especializou-se em Direitos e Política de Cuidado à Criança e ao Adolescente pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ).
O Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA também é escritor e já publicou as seguintes obras: Abandono Afetivo (2015), Pedofilia — Repressão a Crimes Sexuais contra Crianças e Adolescentes (2017) e Mãe, cadê meu pai? (2019).
Entre as honrarias recebidas, estão a Medalha do Mérito Eleitoral, pelo TRE-DF, por relevantes serviços prestados (2020); a Medalha Mulher Mais Segura, GDF/SSP, por serviços de enfrentamento à violência contra a mulher (2026); e o Diploma de Líder na Construção e Consolidação da Capital de Todos os Brasileiros, Clube dos Pioneiros de Brasília (2015).
Conforme já mencionado, o Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA é filho do goleiro Bocaiúva, bicampeão pelo Sobradinho Esporte Clube e ídolo histórico da torcida, o que reforça sua ligação pessoal e familiar com a identidade esportiva e social de Brasília ao longo de gerações. É casado com Anne Karine e pai de Charles (22) e Isabela (21).
Esse breve resumo da vida do Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA reúne, de forma cumulativa, os requisitos que justificam a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília: atuação de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal, especialmente na proteção de crianças e adolescentes; liderança contínua em entidades de classe e clubes sociais da capital; produção literária relevante e educativa, voltada ao enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes; e reconhecimentos formais já recebidos de órgãos públicos do Distrito Federal pelos serviços prestados à sociedade brasiliense.
Por isso, entendo que o Doutor CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA, na qualidade de cidadão, se faz merecedor do título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:26:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (341549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2026, às 14:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na QN 7A, no Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na QN 7A, no Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de saúde pública na Região Administrativa do Riacho Fundo II, com ações de prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na QN 7A.
Segundo relatado por moradores, há um crescente aparecimento de escorpiões no Riacho Fundo II, sobretudo na QN 7A. Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal demonstram a relevância do problema. Somente entre janeiro e junho de 2025, foram registrados 2.073 acidentes com escorpiões em todo DF, número 43,75% superior ao registrado no mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 1.442 ocorrências. Em todo o ano de 2024, foram registrados 3.517 acidentes.
Sendo assim, é necessária a adoção de medidas preventivas e integradas capazes de reduzir a exposição da população aos riscos decorrentes desses animais peçonhentos. Ações de inspeção e vigilância, como as ora sugeridas, principalmente em áreas residenciais, são de suma importância, uma vez que têm como objetivo identificar e intervir nos fatores ambientais que podem causar danos à saúde da população.
Uma vez que o problema ultrapassa a esfera individual dos imóveis residenciais, ele deve ser compreendido como uma questão de saúde pública, com ações de vigilância ambiental, limpeza urbana, saneamento e conservação dos espaços públicos.
Dessa forma, sugiro a promoção e adoção de medidas integradas e permanentes para prevenção, monitoramento e controle da proliferação de escorpiões na QN 7A, no Riacho Fundo II, a fim de garantir a proteção da saúde dos cidadãos e a melhoria das condições sanitárias e ambientais da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341473, Código CRC: b1406bb4
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Indicação - (341472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA, Chácara 95, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA, Chácara 95, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Arniqueira, especialmente do no SHA, Chácara 95, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Arniqueira, sobretudo no SHA, Chácara 95. Há relatos de incidências delituosas e nenhum patrulhamento na área. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no SHA, Chácara 95, na Arniqueira, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341472, Código CRC: b60f31e6
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Indicação - (341471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 03 da QS 112, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 03 da QS 112, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Samambaia, que pedem melhorias na infraestrutura da cidade, com a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 03 da QS 112.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o poste da localidade ora citada está com sua estrutura de concreto totalmente quebrada, apresentando diversas rachaduras, colocando a vida de pessoas que transitam pelo local em risco e causando diversos prejuízos para a população.
São nítidos os benefícios que o investimento em infraestrutura urbana pode proporcionar para a sociedade, garantindo a mobilidade e a segurança da população da região.
Dessa forma, sugiro a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto 03 da QS 112, em Samambaia, a fim de garantir a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2026, às 14:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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